INFORMAÇÕES INICIAIS
|
No momento da aprovação do orçamento, o
cliente deverá indicar um coordenador de obra e, se assim o
entender, um interlocutor para assuntos administrativos.
Coordenador de obra |
- É a pessoa física autorizada a ter acesso ao
conteúdo do trabalho e com a qual se podem esclarecer
dúvidas durante o processo de produção.
- É ao coordenador da obra que são fornecidas as
credenciais que dão acesso à área reservada ao cliente, na Web — onde são disponibilizados os trabalhos e
as facturas.
- Devem ser fornecidos os seguintes elementos acerca do
coordenador de obra: nome; número de telefone;
endereço electrónico.
- No caso de nada ser indicado a este respeito, assume-se que o
cliente (na pessoa que o representa habitualmente, no caso de
instituições) é o coordenador da obra.
|
Interlocutor para assuntos administrativos |
- Se o cliente entender, poderá designar um interlocutor
para assuntos administrativos (a quem pode ser vedado o teor das
matérias tratadas no trabalho, se assim for indicado).
|
|
|