INFORMAÇÕES INICIAIS

No momento da aprovação do orçamento, o cliente deverá indicar um coordenador de obra e, se assim o entender, um interlocutor para assuntos administrativos.

Coordenador de obra

  • É a pessoa física autorizada a ter acesso ao conteúdo do trabalho e com a qual se podem esclarecer dúvidas durante o processo de produção.
  • É ao coordenador da obra que são fornecidas as credenciais que dão acesso à área reservada ao cliente, na Web — onde são disponibilizados os trabalhos e as facturas.
  • Devem ser fornecidos os seguintes elementos acerca do coordenador de obra: nome; número de telefone; endereço electrónico.
  • No caso de nada ser indicado a este respeito, assume-se que o cliente (na pessoa que o representa habitualmente, no caso de instituições) é o coordenador da obra.
Interlocutor para assuntos administrativos
  • Se o cliente entender, poderá designar um interlocutor para assuntos administrativos (a quem pode ser vedado o teor das matérias tratadas no trabalho, se assim for indicado).